O Regulamento da Desflorestação da União Europeia (EUDR) é, para muitos importadores portugueses, o desafio de conformidade mais exigente dos próximos meses. Depois de sucessivos adiamentos, o regulamento está agora com prazos definitivos — e para quem trabalha com café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma ou carne bovina, o momento de agir é agora.
O que é o EUDR
O EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115, em vigor desde 29 de junho de 2023. O seu objetivo é impedir que produtos associados a desflorestação ou degradação florestal cheguem ao mercado europeu — mesmo quando a produção é legal no país de origem.
A condição central é simples de enunciar: nenhum produto abrangido pode estar ligado a desflorestação ocorrida depois de 31 de dezembro de 2020.
Produtos abrangidos
Sete matérias-primas e os seus derivados:
- Café
- Cacau
- Soja
- Óleo de palma
- Madeira
- Borracha
- Gado bovino
A lista de derivados é extensa: chocolate, móveis, papel, pneus, couro e muitos outros produtos transformados entram também no âmbito do regulamento.
Due diligence: o que as empresas têm de fazer
O coração do EUDR é o processo de due diligence, com três etapas:
- Recolha de dados — geolocalização ao nível da parcela de produção (polígono para parcelas com 4 hectares ou mais), prova de que a terra não foi desflorestada após 2020, dados do fornecedor e código pautal.
- Avaliação de risco — análise anual do risco de desflorestação em toda a cadeia de fornecimento.
- Mitigação de risco — auditorias, verificação independente e monitorização contínua até se atingir um risco classificado como “negligenciável”.
No final, submete-se uma Declaração de Due Diligence (DDS) através do sistema europeu TRACES, antes de a mercadoria entrar na UE. Sem número de referência da DDS válido, a mercadoria fica legalmente bloqueada na fronteira.
Prazos e penalizações
Depois do adiamento confirmado pelo Regulamento (UE) 2025/2650, os prazos em vigor são:
- 30 de dezembro de 2026 — obrigatório para grandes empresas (não-PME)
- 30 de junho de 2027 — obrigatório para micro e pequenas empresas
O incumprimento tem consequências sérias:
- Coimas até 4% do volume de negócios anual na UE
- Retenção da mercadoria e dos lucros da sua venda
- Exclusão de contratos públicos e de financiamento
Quanto é que Portugal importa destes produtos?
Os dados variam muito de produto para produto em termos de disponibilidade pública, mas o retrato que emerge é claro: Portugal é um importador estrutural de todas estas matérias-primas.
Café é o produto com dados mais robustos e atualizados: Portugal importou, em 2024, 73.717 toneladas de café, no valor de 433,9 milhões de euros — um volume muito acima da produção nacional (residual, limitada aos Açores e à Madeira). Este valor reflete também a subida acentuada dos preços internacionais do café, que continuou em 2025 e 2026.
Para os restantes produtos, os dados públicos são mais fragmentados, mas confirmam padrões relevantes:
- Soja: Portugal importa volumes significativos via Brasil e Mercosul, com a soja entre os principais produtos agrícolas transacionados nestas rotas.
- Carne bovina: um dos produtos agroalimentares mais importados a partir da UE, com Espanha como principal fornecedor.
- Cacau: peso relevante nas importações vindas da Costa do Marfim, onde as pastas de cacau representam cerca de um quinto das importações agrícolas portuguesas desse país.
- Madeira: importada sobretudo de países como Moçambique e Camarões, em bruto e serrada.
- Óleo de palma e borracha: presença mais marginal nos dados disponíveis, mas ainda assim relevante para setores industriais específicos.
Como é que estes produtos chegam a Portugal por via marítima
A forma como cada matéria-prima é transportada tem impacto direto na complexidade da rastreabilidade exigida pelo EUDR.
Café e cacau viajam quase sempre em contentores marítimos standard, em sacos paletizados ou em liner bags — grandes sacos internos que revestem o contentor e permitem transporte a granel sem perder o controlo por lote. É o modo que melhor se adapta às exigências de rastreabilidade do EUDR.
Soja em grão segue tipicamente em navios graneleiros (bulk carriers), a granel solto no porão, sem embalagem — o que torna a rastreabilidade por parcela de produção mais desafiante, já que cargas de diferentes fornecedores podem ficar fisicamente misturadas. O óleo de soja, por ser líquido, segue em navios-tanque.
Óleo de palma, também líquido, é transportado em navios-tanque especializados, ou em flexitanks (bolsas flexíveis dentro de um contentor standard) para volumes menores.
Madeira varia consoante a forma do produto: toros e madeira em bruto seguem em navios especializados (log carriers) ou breakbulk, enquanto madeira serrada e painéis são cada vez mais transportados em contentores paletizados.
Borracha natural — em blocos, folhas fumadas ou látex concentrado — é transportada sobretudo em contentores.
Gado bovino e carne dividem-se em dois cenários muito distintos: animais vivos seguem em navios especializados de transporte de gado (livestock carriers), um segmento com poucas rotas e forte regulamentação; a carne, fresca ou congelada, viaja em contentores refrigerados (reefer), que garantem a cadeia de frio.
Esta diversidade de modos de transporte tem uma implicação prática direta: produtos contentorizados e paletizados (café, cacau, madeira transformada, borracha) permitem uma rastreabilidade lote-a-lote muito mais simples do que produtos a granel (soja, óleo de palma), onde a mistura física de cargas de diferentes origens no mesmo porão ou tanque é um dos pontos mais discutidos entre operadores logísticos em relação à aplicação prática do EUDR.
O que os importadores portugueses devem fazer agora
Apesar do prazo de dezembro de 2026 (ou junho de 2027 para pequenas empresas) poder parecer distante, o processo de recolha de dados de geolocalização junto de fornecedores fora da UE costuma demorar meses — e depende de terceiros sobre os quais a empresa importadora não tem controlo direto. Antecipar este trabalho é a diferença entre cumprir os prazos com tranquilidade ou enfrentar mercadoria retida na fronteira.
Passos a considerar desde já:
- Mapear todos os fornecedores fora da UE de produtos abrangidos pelo EUDR
- Rever contratos para incluir a obrigação de fornecimento de dados de geolocalização
- Avaliar ferramentas de rastreabilidade (geolocalização, imagens de satélite, blockchain)
- Preparar o registo no sistema TRACES e testar o processo de submissão da DDS
- Trabalhar com parceiros logísticos que já acompanhem de perto os requisitos de rastreabilidade por modo de transporte
Na Green Ibérica, acompanhamos de perto a evolução destas exigências para ajudar os nossos clientes a manter as suas cadeias de importação em conformidade, sem comprometer a eficiência do transporte.