O Regulamento da Desflorestação da União Europeia (EUDR) é, para muitos importadores portugueses, o desafio de conformidade mais exigente dos próximos meses. Depois de sucessivos adiamentos, o regulamento está agora com prazos definitivos — e para quem trabalha com café, cacau, soja, madeira, borracha, óleo de palma ou carne bovina, o momento de agir é agora.

O que é o EUDR

O EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115, em vigor desde 29 de junho de 2023. O seu objetivo é impedir que produtos associados a desflorestação ou degradação florestal cheguem ao mercado europeu — mesmo quando a produção é legal no país de origem.

A condição central é simples de enunciar: nenhum produto abrangido pode estar ligado a desflorestação ocorrida depois de 31 de dezembro de 2020.

Produtos abrangidos

Sete matérias-primas e os seus derivados:

  • Café
  • Cacau
  • Soja
  • Óleo de palma
  • Madeira
  • Borracha
  • Gado bovino

A lista de derivados é extensa: chocolate, móveis, papel, pneus, couro e muitos outros produtos transformados entram também no âmbito do regulamento.

Due diligence: o que as empresas têm de fazer

O coração do EUDR é o processo de due diligence, com três etapas:

  1. Recolha de dados — geolocalização ao nível da parcela de produção (polígono para parcelas com 4 hectares ou mais), prova de que a terra não foi desflorestada após 2020, dados do fornecedor e código pautal.
  2. Avaliação de risco — análise anual do risco de desflorestação em toda a cadeia de fornecimento.
  3. Mitigação de risco — auditorias, verificação independente e monitorização contínua até se atingir um risco classificado como “negligenciável”.

No final, submete-se uma Declaração de Due Diligence (DDS) através do sistema europeu TRACES, antes de a mercadoria entrar na UE. Sem número de referência da DDS válido, a mercadoria fica legalmente bloqueada na fronteira.

Prazos e penalizações

Depois do adiamento confirmado pelo Regulamento (UE) 2025/2650, os prazos em vigor são:

  • 30 de dezembro de 2026 — obrigatório para grandes empresas (não-PME)
  • 30 de junho de 2027 — obrigatório para micro e pequenas empresas

O incumprimento tem consequências sérias:

  • Coimas até 4% do volume de negócios anual na UE
  • Retenção da mercadoria e dos lucros da sua venda
  • Exclusão de contratos públicos e de financiamento

Quanto é que Portugal importa destes produtos?

Os dados variam muito de produto para produto em termos de disponibilidade pública, mas o retrato que emerge é claro: Portugal é um importador estrutural de todas estas matérias-primas.

Café é o produto com dados mais robustos e atualizados: Portugal importou, em 2024, 73.717 toneladas de café, no valor de 433,9 milhões de euros — um volume muito acima da produção nacional (residual, limitada aos Açores e à Madeira). Este valor reflete também a subida acentuada dos preços internacionais do café, que continuou em 2025 e 2026.

Para os restantes produtos, os dados públicos são mais fragmentados, mas confirmam padrões relevantes:

  • Soja: Portugal importa volumes significativos via Brasil e Mercosul, com a soja entre os principais produtos agrícolas transacionados nestas rotas.
  • Carne bovina: um dos produtos agroalimentares mais importados a partir da UE, com Espanha como principal fornecedor.
  • Cacau: peso relevante nas importações vindas da Costa do Marfim, onde as pastas de cacau representam cerca de um quinto das importações agrícolas portuguesas desse país.
  • Madeira: importada sobretudo de países como Moçambique e Camarões, em bruto e serrada.
  • Óleo de palma e borracha: presença mais marginal nos dados disponíveis, mas ainda assim relevante para setores industriais específicos.

Como é que estes produtos chegam a Portugal por via marítima

A forma como cada matéria-prima é transportada tem impacto direto na complexidade da rastreabilidade exigida pelo EUDR.

Café e cacau viajam quase sempre em contentores marítimos standard, em sacos paletizados ou em liner bags — grandes sacos internos que revestem o contentor e permitem transporte a granel sem perder o controlo por lote. É o modo que melhor se adapta às exigências de rastreabilidade do EUDR.

Soja em grão segue tipicamente em navios graneleiros (bulk carriers), a granel solto no porão, sem embalagem — o que torna a rastreabilidade por parcela de produção mais desafiante, já que cargas de diferentes fornecedores podem ficar fisicamente misturadas. O óleo de soja, por ser líquido, segue em navios-tanque.

Óleo de palma, também líquido, é transportado em navios-tanque especializados, ou em flexitanks (bolsas flexíveis dentro de um contentor standard) para volumes menores.

Madeira varia consoante a forma do produto: toros e madeira em bruto seguem em navios especializados (log carriers) ou breakbulk, enquanto madeira serrada e painéis são cada vez mais transportados em contentores paletizados.

Borracha natural — em blocos, folhas fumadas ou látex concentrado — é transportada sobretudo em contentores.

Gado bovino e carne dividem-se em dois cenários muito distintos: animais vivos seguem em navios especializados de transporte de gado (livestock carriers), um segmento com poucas rotas e forte regulamentação; a carne, fresca ou congelada, viaja em contentores refrigerados (reefer), que garantem a cadeia de frio.

Esta diversidade de modos de transporte tem uma implicação prática direta: produtos contentorizados e paletizados (café, cacau, madeira transformada, borracha) permitem uma rastreabilidade lote-a-lote muito mais simples do que produtos a granel (soja, óleo de palma), onde a mistura física de cargas de diferentes origens no mesmo porão ou tanque é um dos pontos mais discutidos entre operadores logísticos em relação à aplicação prática do EUDR.

O que os importadores portugueses devem fazer agora

Apesar do prazo de dezembro de 2026 (ou junho de 2027 para pequenas empresas) poder parecer distante, o processo de recolha de dados de geolocalização junto de fornecedores fora da UE costuma demorar meses — e depende de terceiros sobre os quais a empresa importadora não tem controlo direto. Antecipar este trabalho é a diferença entre cumprir os prazos com tranquilidade ou enfrentar mercadoria retida na fronteira.

Passos a considerar desde já:

  • Mapear todos os fornecedores fora da UE de produtos abrangidos pelo EUDR
  • Rever contratos para incluir a obrigação de fornecimento de dados de geolocalização
  • Avaliar ferramentas de rastreabilidade (geolocalização, imagens de satélite, blockchain)
  • Preparar o registo no sistema TRACES e testar o processo de submissão da DDS
  • Trabalhar com parceiros logísticos que já acompanhem de perto os requisitos de rastreabilidade por modo de transporte

Na Green Ibérica, acompanhamos de perto a evolução destas exigências para ajudar os nossos clientes a manter as suas cadeias de importação em conformidade, sem comprometer a eficiência do transporte.