Estimado cliente,
Desde 2005, o Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS – Emissions Trading System) foi introduzido pela União Europeia como um mecanismo baseado no mercado para combater as emissões de gases com efeito de estufa na comunidade europeia e, de acordo com a última decisão, a partir de 2024, o ETS incluirá atividades de transporte marítimo no âmbito da Área Económica Europeia (EEA-European Economic Area) composta pelos estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Os operadores de navios serão obrigados a devolver licenças por cada tonelada de CO2 emitida.
De acordo com a nova lei, as companhias marítimas são obrigadas a adquirir licenças para as seguintes emissões:
- 50% das emissões provenientes de viagens que partem de um porto da UE para um porto fora da UE e vice-versa.
- 100% das emissões provenientes de viagens entre portos da UE.
- 100% das emissões provenientes de navios atracados num porto da UE.
As companhias de navegação são obrigadas a apresentar licenças equivalentes a uma parte de suas emissões, conforme cronograma abaixo:
- 2024 : apresentar licenças para 40% das emissões;
- 2025: apresentar licenças para 70% das emissões;
- 2026: apresentar licenças para todas as emissões.
Em conformidade com a nova lei e as condições da tarifa de carbono introduzida pelo Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS – Emissions Trading System), a Evergreen Line irá cobrar a sobretaxa equivalente a partir de 01 de Janeiro de 2024 a todas as cargas com origem ou destino na Europa, sendo o montante estimado conforme indicado abaixo, sujeito a revisão periódica.
Currency : EURO | ||
Trade From/To | Dry per TEU | Reefer per TEU |
Asia/Europe | 27 | 41 |
Europe/Asia & Australia | 14 | 21 |
Asia/Mediterranean Area & North Africa | 23 | 35 |
Mediterranean Area & North Africa/Asia & Australia | 9 | 14 |
Africa (East + South)/Europe | 27 | 41 |
Africa (East + South)/Med, North Africa | 23 | 35 |
Australia/Europe | 27 | 41 |
USA, Puerto Rico/Med Area & Black Sea | 23 | 35 |
Mexico/Europe | 19 | 29 |
Europe/USA & Puerto Rico | 33 | 50 |
Europe/Mexico | 33 | 50 |
Europe/East & South Africa | 14 | 21 |
Europe/Med & North Africa | 20 | 30 |
Intra Europe | 35 | 53 |
Med , North Africa/Africa (East+South) | 21 | 32 |
Med, North Africa/Europe | 21 | 32 |
Intra Med Area & North Africa | 17 | 26 |
Notas:
- Equipamento Especial, excepto equipamento Reefer, tem montantes iguais aplicáveis na carga dry;
- Data efectiva : a partir de 1 de Janeiro de 2024;
- Validade: revisão anual, mas sujeito a alteração mediante aviso prévio;
- Pago no local de pagamento do frete.
Pedidos de esclarecimentos adicionais devem ser dirigidos ao nosso departamento comercial.