Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS – Emissions Trading System)

Estimado cliente,

Desde 2005, o Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS – Emissions Trading System) foi introduzido pela União Europeia como um mecanismo baseado no mercado para combater as emissões de gases com efeito de estufa na comunidade europeia e, de acordo com a última decisão, a partir de 2024, o ETS incluirá atividades de transporte marítimo no âmbito da Área Económica Europeia (EEA-European Economic Area) composta pelos estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Os operadores de navios serão obrigados a devolver licenças por cada tonelada de CO2 emitida.

De acordo com a nova lei, as companhias marítimas são obrigadas a adquirir licenças para as seguintes emissões:

  • 50% das emissões provenientes de viagens que partem de um porto da UE para um porto fora da UE e vice-versa.
  • 100% das emissões provenientes de viagens entre portos da UE.
  • 100% das emissões provenientes de navios atracados num porto da UE.

As companhias de navegação são obrigadas a apresentar licenças equivalentes a uma parte de suas emissões, conforme cronograma abaixo:

  • 2024 : apresentar licenças para 40% das emissões;
  • 2025: apresentar licenças para 70% das emissões;
  • 2026: apresentar licenças para todas as emissões.

Em conformidade com a nova lei e as condições da tarifa de carbono introduzida pelo Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS – Emissions Trading System), a Evergreen Line irá cobrar a sobretaxa equivalente a partir de 01 de Janeiro de 2024 a todas as cargas com origem ou destino na Europa, sendo o montante estimado conforme indicado abaixo, sujeito a revisão periódica.

 

                                                            Currency  : EURO
Trade From/To Dry per TEU Reefer per TEU
Asia/Europe 27 41
Europe/Asia & Australia 14 21
Asia/Mediterranean Area & North Africa 23 35
Mediterranean Area & North Africa/Asia & Australia 9 14
Africa (East + South)/Europe 27 41
Africa (East + South)/Med, North Africa 23 35
Australia/Europe 27 41
USA, Puerto Rico/Med Area & Black Sea 23 35
Mexico/Europe 19 29
Europe/USA & Puerto Rico 33 50
Europe/Mexico 33 50
Europe/East & South Africa 14 21
Europe/Med & North Africa 20 30
Intra Europe 35 53
Med , North Africa/Africa (East+South) 21 32
Med, North Africa/Europe 21 32
Intra Med Area & North Africa 17 26

 

Notas:

  1. Equipamento Especial, excepto equipamento Reefer, tem montantes iguais aplicáveis na carga dry;
  2. Data efectiva : a partir de 1 de Janeiro de 2024;
  3. Validade: revisão anual, mas sujeito a alteração mediante aviso prévio;
  4. Pago no local de pagamento do frete.

Pedidos de esclarecimentos adicionais devem ser dirigidos ao nosso departamento comercial.