Estimado cliente,

Desde 2005, o Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS – Emissions Trading System) foi introduzido pela União Europeia como um mecanismo baseado no mercado para combater as emissões de gases com efeito de estufa na comunidade europeia e, de acordo com a última decisão, a partir de 2024, o ETS incluirá atividades de transporte marítimo no âmbito da Área Económica Europeia (EEA-European Economic Area) composta pelos estados-membros da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega. Os operadores de navios serão obrigados a devolver licenças por cada tonelada de CO2 emitida.

De acordo com a nova lei, as companhias marítimas são obrigadas a adquirir licenças para as seguintes emissões:

  • 50% das emissões provenientes de viagens que partem de um porto da UE para um porto fora da UE e vice-versa.
  • 100% das emissões provenientes de viagens entre portos da UE.
  • 100% das emissões provenientes de navios atracados num porto da UE.

As companhias de navegação são obrigadas a apresentar licenças equivalentes a uma parte de suas emissões, conforme cronograma abaixo:

  • 2024 : apresentar licenças para 40% das emissões;
  • 2025: apresentar licenças para 70% das emissões;
  • 2026: apresentar licenças para todas as emissões.

Em conformidade com a nova lei e as condições da tarifa de carbono introduzida pelo Regime de Comércio de Emissões da UE (ETS – Emissions Trading System), a Evergreen Line irá cobrar a sobretaxa equivalente a partir de 01 de Janeiro de 2024 a todas as cargas com origem ou destino na Europa, sendo o montante estimado conforme indicado abaixo, sujeito a revisão periódica.

                                                            Currency  : EURO
Trade From/ToDry per TEUReefer per TEU
Asia/Europe2741
Europe/Asia & Australia1421
Asia/Mediterranean Area & North Africa2335
Mediterranean Area & North Africa/Asia & Australia914
Africa (East + South)/Europe2741
Africa (East + South)/Med, North Africa2335
Australia/Europe2741
USA, Puerto Rico/Med Area & Black Sea2335
Mexico/Europe1929
Europe/USA & Puerto Rico3350
Europe/Mexico3350
Europe/East & South Africa1421
Europe/Med & North Africa2030
Intra Europe3553
Med , North Africa/Africa (East+South)2132
Med, North Africa/Europe2132
Intra Med Area & North Africa1726

Notas:

  1. Equipamento Especial, excepto equipamento Reefer, tem montantes iguais aplicáveis na carga dry;
  2. Data efectiva : a partir de 1 de Janeiro de 2024;
  3. Validade: revisão anual, mas sujeito a alteração mediante aviso prévio;
  4. Pago no local de pagamento do frete.

Pedidos de esclarecimentos adicionais devem ser dirigidos ao nosso departamento comercial.