Grupagem Marítima – Less-than-container Load de e para empresas portuguesas PMEs

Grupagem Marítima – Less-than-container Load de e para Portugal

A grupagem marítima é uma forma de reduzir os custos de transporte marítimo. Quando o volume da mercadoria a ser transportada é significativamente inferior ao volume de um contentor, é possível utilizar o serviço de dividir o espaço de um contentor com outras empresas.

Este serviço é particularmente benéfico para as pequenas e médias empresas (PMEs), que podem não ter carga suficiente para justificar a necessidade de um contentor de transporte completo.

Segundo a Verified Market Reports, este tipo de transporte (inclui marítimo, camiões e comboios) deverá aumentar de USD 9,41 biliões em 2023, para USD 13,21 biliões em 2030. O estudo da Mordor Intelligence corrobora com esta tendência.

O que é Grupagem Marítima

Geralmente, o transporte de carga envolve o envio de mercadorias como Full Container Load (FCL), ou seja, um contentor inteiro, seja de 20 pés (aprox. 6 m) ou de 40 pés (aprox. 12 m). Apenas a expedição de um remetente ocorre neste contentor, seja com 100% de ocupação do espaço disponível do contentor ou com 10%.

Contudo, quando as mercadorias de um remetente ocupam menos que um contentor marítimo, não é necessário que esse remetente utilize um contentor completo para as enviar. É aqui que entra o termo Grupagem.

A grupagem é um método de partilha do espaço de um contentor. Vários remetentes partilham o mesmo contentor, desde um local de partida até a um local de chegada.

Na linguagem da logística de transporte, em geral, o termo Less-than Container Load (LCL) é usado como sinonimo da grupagem, em inglês “groupage”.

O que é grupagem

Vantagens da grupagem

A grupagem marítima oferece vantagens para exportadores, importadores e operadores logísticos. Destacamos as principais:

 

#1 Redução de custos:

  • Permite que empresas com cargas menores compartilhem o espaço de um contentor, dividindo os custos de transporte.
  • Economia em taxas portuárias e de manuseio, e que são repartidas entre várias cargas.

 

#2 Flexibilidade:

  • Possibilita o envio de cargas menores sem a necessidade de esperar para preencher um contentor completo.
  • Maior frequência de embarques, permitindo melhor gestão de stock.

 

#3 Acesso a rotas e destinos:

  • Facilita o acesso a rotas e destinos que poderiam não ser viáveis para cargas menores individualmente.

 

#4 Eficiência logística:

  • Otimização do uso do espaço nos contentores.
  • Menor impacto ambiental devido à melhor utilização dos recursos de transporte.

 

#5 Simplificação de processos:

  • O agente de carga ou NVOCC cuida geralmente de toda a documentação e tramitação aduaneira.

 

#6 Menor risco de danos:

  • As cargas são manuseadas por profissionais especializados, reduzindo o risco de danos durante a consolidação e transporte.

 

#7 Rastreabilidade:

  • Muitos serviços de grupagem oferecem sistemas de rastreamento avançados para acompanhamento das cargas.

 

#8 Armazenagem temporária:

  • Possibilidade de armazenagem temporária nos centros de consolidação antes do embarque.

 

#9 Melhor para pequenas e médias empresas:

  • Permite que empresas menores acedam ao mercado internacional com custos mais competitivos.

 

#10 Serviços adicionais:

  • Muitos agentes oferecem serviços complementares como embalagem, etiquetagem e distribuição.

 

Essas vantagens tornam a grupagem marítima uma opção atrativa, especialmente para empresas que não geram volume suficiente para preencher contentores completos regularmente. Isso democratiza o acesso ao comércio internacional e otimiza a cadeia logística global.

Desvantagens da grupagem

Embora a grupagem marítima ofereça muitas vantagens, ela também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas. Aqui estão as principais:

 

#1 Tempo de trânsito mais longo:

  • O processo de consolidação e desconsolidação pode aumentar o tempo total de transporte.
  • Pode haver atrasos esperando que o contentor seja preenchido com outras cargas.

 

#2 Menor controle sobre a rota:

  • A rota pode não ser a mais direta, pois o contentor pode fazer paradas adicionais para coleta ou entrega de outras cargas.

 

#3 Risco de atrasos:

  • Atrasos de outros Expedidores podem afetar toda a carga consolidada.

 

#4 Maior manipulação da carga:

  • A carga é manuseada mais vezes durante a consolidação e desconsolidação, aumentando o risco de danos.

 

#5 Limitações de carga:

  • Restrições quanto ao tipo, tamanho e peso das mercadorias que podem ser consolidadas.
  • Incompatibilidade com certas cargas perigosas ou que requerem condições especiais.

 

#6 Possível aumento de custos em certas situações:

  • Para volumes maiores, pode ser mais caro que um contentor completo (FCL).
  • Custos adicionais de armazenagem se a carga chegar cedo ao ponto de consolidação.
  • Taxas adicionais para serviços como embalagem especial, armazenamento prolongado ou manuseio de carga fora do padrão.

 

#7 Menor flexibilidade de programação:

Os embarques dependem da programação de quem efetua a grupagem, que pode não se alinhar perfeitamente com as necessidades do exportador.

 

#8 Potencial para erros:

  • Com múltiplas cargas num contentor, há maior risco de erros na separação e entrega.

 

#9 Segurança:

  • A carga viaja com mercadorias de outros remetentes, o que pode ser uma preocupação para produtos de alto valor ou sensíveis.

 

#10 Limitações de rastreamento:

  • Embora existam sistemas de rastreamento, pode ser mais difícil obter informações detalhadas sobre a localização exata da carga individual no contentor.

 

Essas desvantagens não invalidam os benefícios da grupagem, mas devem ser consideradas ao decidir entre LCL (Less than Container Load) e FCL (Full Container Load), dependendo das necessidades específicas de cada embarque.

Quem faz a grupagem marítima

As principais entidades que realizam grupagem marítima são:

  1. Transitários (freight forwarders): empresas especializadas em consolidar cargas menores de diferentes clientes num único contentor.
  2. NVOCCs (Non-Vessel Operating Common Carriers): operadores que não têm navios próprios, mas oferecem serviços de transporte marítimo e consolidação de cargas.
  3. Operadores logísticos: empresas que gerem toda a cadeia logística, incluindo a consolidação de cargas marítimas.
  4. Agentes marítimos: representantes locais das companhias de navegação que podem oferecer serviços de grupagem.
  5. Empresas de transporte multimodal: organizações que coordenam diferentes modos de transporte e podem incluir serviços de grupagem marítima.

Estas entidades trabalham para otimizar o espaço nos contentores, reduzir custos e oferecer soluções eficientes para o transporte de cargas menores que não justificariam um contentor completo (FCL - Full Container Load).

No caso da Green Ibérica, estamos cientes de quando a grupagem é mais vantajosa, fazemos uma proposta com os cenários FCL e LCL.

Onde se faz a grupagem marítima

As grupagens marítimas são geralmente realizadas em vários locais ao longo da cadeia logística. Os principais lugares onde ocorrem são:

 

#1 Armazéns de consolidação:

  • Instalações especializadas próximas aos portos onde as cargas de diferentes clientes são recebidas, organizadas e consolidadas em contentores.
  • Estes armazéns podem ser operados por agentes de carga, NVOCCs ou operadores logísticos.

 

#2Terminais de carga:

  • Áreas dentro ou próximas aos portos onde as cargas são agrupadas antes de serem carregadas nos navios.

 

#3 Portos secos (dry ports):

  • Terminais interiores intermodais conectados diretamente a portos marítimos.
  • Oferecem serviços de consolidação de carga longe da costa, reduzindo congestionamentos nos portos principais.

 

#4 Centros de distribuição:

  • Grandes instalações logísticas onde cargas de diferentes origens podem ser consolidadas para envio.

 

#5 Instalações dos próprios exportadores:

  • Em alguns casos, empresas com volumes significativos podem realizar a grupagem nas suas próprias instalações.

 

#6 Zonas francas ou zonas de comércio exterior:

Áreas especiais com benefícios fiscais onde podem ocorrer operações de grupagem.

 

#7 Hubs logísticos:

  • Pontos estratégicos de conexão onde cargas de diferentes origens são consolidadas para distribuição.

 

A escolha do local para a grupagem depende de fatores como a localização dos clientes, a infraestrutura disponível, os custos operacionais e a eficiência logística da rota de transporte.

Quais são os documentos necessários para o Less-than-container Load

Para o transporte marítimo Less-than-Container Load (LCL), também conhecido como grupagem marítima, são necessários vários documentos. Aqui está uma lista dos principais documentos geralmente requeridos:

  1. Conhecimento de Embarque (Bill of Lading - B/L):
    • Documento emitido pelo transportador que serve como recibo da carga, contrato de transporte e título de propriedade.
    • Para LCL, é geralmente emitido um House Bill of Lading (HBL) pelo agente de carga.
  2. Fatura Comercial (Commercial Invoice):
    • Documento que descreve as mercadorias e o seu valor para fins alfandegários.
  3. Packing List:
    • Lista detalhada do conteúdo da carga, incluindo quantidade, peso e dimensões de cada item.
  4. Certificado de Origem:
    • Documento que atesta o país de origem das mercadorias.
  5. Declaração de Exportação:
    • Documento oficial exigido pelas autoridades aduaneiras do país exportador.
  6. Licenças de Exportação/Importação:
    • Quando aplicáveis, para mercadorias controladas ou restritas.
  7. Certificados de Inspeção:
    • Para certos tipos de produtos, como alimentos ou produtos químicos.
  8. Apólice ou Certificado de Seguro:
    • Documento que comprova a cobertura de seguro da carga.
  9. Carta de Instruções do Expedidor:
    • Fornece detalhes sobre o manuseio e envio da carga ao agente de carga.
  10. Declaração de Mercadorias Perigosas:
    • Se aplicável, para cargas que contenham materiais perigosos.
  11. Formulário de Reserva de Carga (Booking Form):
    • Confirmação da reserva de espaço no contentor.
  12. Documentos Fitossanitários ou Sanitários:
    • Para produtos de origem animal ou vegetal.
  13. Autorização de Despacho Aduaneiro:
    • Documento que autoriza um agente a realizar o despacho aduaneiro em nome do importador/exportador.
  14. Manifesto de Carga:
    • Lista completa de todas as cargas no contentor, geralmente preparada pela entidade que efetua a consolidação.

 

É importante notar que os requisitos documentais podem variar dependendo do país de origem, destino, tipo de mercadoria e regulamentações específicas. Além disso, alguns países podem exigir documentos adicionais ou ter formulários específicos.

Recomenda-se sempre consultar um agente de carga experiente ou as autoridades aduaneiras relevantes para garantir que toda a documentação necessária seja providenciada corretamente, evitando atrasos ou problemas no processo de exportação/importação.

Grupagem Marítima em Portugal

A grupagem marítima em Portugal desempenha um papel crucial na economia do país, refletindo a sua rica história marítima e a sua posição estratégica na Europa. Situada na costa atlântica da Península Ibérica, Portugal serve como uma importante porta de entrada para o continente europeu.

Os principais portos portugueses, como Lisboa, Leixões (Porto), Sines e Setúbal, são os centros nevrálgicos da atividade de grupagem marítima no país.

O setor de grupagem marítima em Portugal é caracterizado por uma mistura de empresas nacionais e internacionais de Transitários /Forwarders e empresas de Carga / NVOCC. Esta variedade de operadores contribui para a oferta de serviços especializados, atendendo às necessidades específicas de diferentes setores da economia portuguesa, desde os tradicionais vinhos, azeites, têxteis e cortiça  até produtos industriais mais complexos.

A integração de Portugal na União Europeia trouxe consigo uma série de regulamentações e práticas padronizadas que regem as operações de grupagem marítima. A Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal desempenha um papel fundamental na supervisão dos aspetos aduaneiros, garantindo a conformidade com as normas europeias e nacionais.

O setor enfrenta desafios, particularmente a forte concorrência dos portos espanhóis, especialmente para cargas destinadas à Península Ibérica. Para manter a sua competitividade, Portugal tem investido na modernização da sua infraestrutura portuária e na melhoria das conexões intermodais. A integração crescente com o transporte ferroviário, por exemplo, visa fortalecer as ligações com o interior da Europa, expandindo o alcance dos serviços de grupagem marítima portugueses.

O futuro da grupagem marítima em Portugal parece promissor, com oportunidades significativas para crescimento. O país está bem posicionado para aumentar o seu papel como ponto de entrada para a Europa, especialmente para cargas provenientes da América do Sul e África, regiões com as quais Portugal mantém laços históricos e culturais fortes. Além disso, há um foco crescente em práticas sustentáveis, com os portos portugueses buscando implementar tecnologias e processos mais ecológicos para atender às demandas globais por operações logísticas mais verdes.

A digitalização continua a ser uma prioridade no setor de grupagem marítima em Portugal. A adoção de tecnologias avançadas de rastreamento e gestão de carga não só melhora a eficiência operacional, mas também aumenta a transparência e a confiabilidade dos serviços oferecidos, um fator crucial para atrair e reter clientes internacionais.

Em conclusão, a grupagem marítima em Portugal é um setor dinâmico e em evolução, que capitaliza a localização estratégica do país e a sua tradição marítima. Apesar dos desafios, o contínuo investimento em infraestrutura, tecnologia e capital humano posiciona Portugal como um player cada vez mais relevante no cenário logístico europeu e global, prometendo um futuro de crescimento e inovação no setor de grupagem marítima.

Quando é que é melhor optar pelo Less-than-container Load (LCL) – caso prático

A empresa responsável pela expedição deve ponderar as vantagens e desvantagens acima enumeradas.

Por exemplo, se não existe nenhuma margem no tempo de entrega, pode ser melhor escolher o Full Container Load (FCL).

É importante ressaltar que as capacidades dos contentores da EVERGREEN são essencialmente comuns a todos os contentores de outros fornecedores:

medidas dos contentores maritimos da evergreen: 20 pés e 40 pés

Isto quer dizer que em termos de volume existem as limitações de carga de 33m3 para o contentor de 20’ e 67m3 para o contentor de 40’.

Já no peso, existe uma inversão das capacidades, pois o contentor de 40 pés, permite um peso inferior ao do contentor de 20 pés. Ou seja, no contentor de 20 pés, a carga pode ter um peso médio de 854 Kg / m3, já no contentor de 40 pés, não o peso médio da carga não pode ultrapassar os 392 Kg / m3.

Assim, se for um exportador de vinho, como a carga é superior os 392 Kg / m3, terá que ter em consideração, que o transporte será efetuado num contentor de 20 pés, com a limitação de 33 m3.

Conforme as especificações de um exportador de vinhos exemplo:

Existem medidas Pallets standard

Conforma as imagens abaixo existe medidas standard para as paletes, pelo que o fornecedor de vinhos, deveria considerar embalar a mercadoria para expedição por via marítima nestes dois modelos de pallets: standard pallets ou europallets.

medidas pallets para contentor maritimo 20 pés
medida das pallets para contentor maritimo de 40 pés

O limite de volume, seria no máximo 25 europallets num contentor de 40 pés como podem verificar nas imagens.

Conforme a remessa, começam a jogar as vantagens e desvantagens.

Se a remessa for de 10 ou 11 europallets, provavelmente é melhor manter a opção de 20 pés  e 21 a 25 euro pallets 40 pés Full Container Load.

Contudo, à medida que a remessa for menor, entraremos numa zona cinzenta, o balanço entre o preço e as vantagens e desvantagens não é tão óbvio.

Mas depois passamos, para uma quantidade de remessa em que é óbvio ser melhor optar pela Grupagem, sendo o valor mínimo 1 palete, mas poderá ser também vantajoso se a remessa for até 5 pallets.

exemplo de pellets de vinhos
Green Ibérica, ShipmentLink, e-commerce, EVERGREEN

Continuamos Aqui Para Transportar as Suas Cargas!

São bastante conturbados os momentos que vivemos atualmente. Fomos forçados a mudar hábitos, a adaptarmo-nos a uma nova e estranha realidade. Não será para sempre, nem será por muito mais tempo. Assim esperamos!

Seja como for, estarmos confinados às nossas casas não acabou com o que a Green Ibérica tem de mais importante: transportar as suas cargas até onde os mares alcançam – e até mais além!

Numa altura de adaptações, e apesar de continuarmos a conseguir desenvolver os serviços habituais recorrendo a novas metodologias, pedimos também a sua colaboração. Caso ainda o não faça, pedimos para também adaptar os seus processos e recorrer o máximo à tecnologia que disponibilizamos há já algum tempo.

Através da nossa plataforma de e-commerce, o ShipmentLink, tem acesso a diversas funcionalidades que pode usar e, assim, agilizar processos, executar ações e obter informações.

No ShipmentLink, pode efetuar diversas ações, das quais destacamos:

Também tem acesso a diversa informação relevante ao seu embarque, tal como:

Na mesma linha, e considerando o risco que acarreta a circulação de documentos físicos, também solicitamos que peça a emissão de originais apenas como último recurso.

Vamos todos colaborar para o bem comum!

Para mais informações, entre em contacto connosco.

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Adicional de Frete ISOCC

No intuito de fazer face aos encargos operacionais acrescidos, resultantes das obrigações decorrentes da regulamentação IMO 2020, a EVERGREEN LINE, com efeito a partir de 01.12.19 (on board date) vai implementar o adicional de frete ISOCC: IMO SOx Compliance Charge.

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Âmbito de aplicação ISOCC:

  1. Importação: desde origens do Extremo Oriente (incluindo Japão), Subcontinente Indiano, Mar Vermelho e Golfo Pérsico para Portugal.
  2. Exportação: de Portugal para destinos do Extremo Oriente (incluindo Japão), Subcontinente Indiano, Mar Vermelho e Golfo Pérsico

Data de implementação: 01.12.2019 (on board date).

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Montante:

    1. Importação:
      1. USD 106/TEU DRY
      2. USD 180/20’RF
      3. USD 305/40’RF
    2. Exportação:
      1. USD 29/TEU DRY
      2. USD 115/20’RF
      3. USD 165/40’RF

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Informações suplementares sobre o programa e critérios de aplicação da regulamentação IMO 2020 podem ser obtidas mediante consulta do site público da EVERGREEN LINE.

Para saber mais, entre em contacto connosco ou verifique os nossos serviços de transporte marítimo.

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A Câmara de Comércio Internacional Lançou os Incoterms 2020

Já foram lançados os Incoterms 2020! Como já referimos anteriormente, os novos termos internacionais para o comércio entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

Os Incoterms são fundamentais para o comércio externo, uma vez que disponibilizam um conjunto de termos de contrato para fretes internacionais. Com esta nova edição a ICC – International Chamber of Commerce (Câmara de Comércio Internacional) ambiciona aumentar a confiança e a transparência dos negócios e comércio global.

O principal propósito dos Incoterms é, como sempre foi desde a sua primeira versão de 1936, o de simplificar processos de comunicação. Neste seguimento apresenta termos de negociações internacionais. Os novos Incoterms pretendem ser mais acessíveis e fáceis de usar do que as suas versões anteriores. Para isso incluem explicações mais detalhadas, auxiliadas e reforçadas com gráficos que ilustram as responsabilidades de importadores e exportadores, para cada regra dos Incoterms. Logo na introdução dos Incoterms 2020 são incluídas explicações detalhadas que ajudam a direcionar para o Incoterm mais adequado para determinada transação, ou como será a interação entre contrato de venda e contratos complementares.

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Algumas das principais características dos Incoterms 2020:

  • Procuram encontrar soluções a reconhecidas carências do mercado, no que concerne à relação entre Bills of Lading (B/L) com registo de bordo e o Incoterm Free Carrier (FCA);
  • Alinham diferentes níveis de cobertura de seguro nos termos Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP);
  • Incluem a possibilidade de efetuar transporte com meios próprios nos Incoterms Free Carrier (FCA); Delivered at Place (DAP); Delivered at Place Unloaded (DPU); e Delivered Duty Paid (DDP);
  • Mudança na terminologia de Delivered at Terminal (DAT) para Delivered na Place Unloaded (DPU);
  • Os Incoterms 2020 incluem requisitos de segurança nas obrigações e nos custos do transporte…

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Em linha com o compromisso de desenvolver tecnologia disponível para toda gente, o acesso à informação essencial constante nos Incoterms 2020 está disponível numa Aplicação Móvel lançada pela ICC. Essa aplicação inclui uma grande variedade de elementos informativos, incluindo últimas noticias, eventos e formações.

Saiba mais acerca dos Incoterms 2020.

Pode adquirir os novos Incoterms 2020, segundo as condições da ICC, AQUI.

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Estão a chegar os Novos Incoterms 2020

A Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce – ICC) está a trabalhar para publicar os novos Incoterms 2020 ainda durante este mês de setembro, para entrarem em vigor no início do próximo ano. Segundo a ICC, esta publicação incluirá uma atualização nos regulamentos que definem a responsabilidade dos compradores e vendedores que operam no comércio global.

Acerca dos Incoterms

Incoterms é o acrónimo de “International Commerce Terms” – Termos para o Comércio Internacional. Os Incoterms foram concebidos pela ICC em 1936, por forma a evitar falhas de comunicação que abundavam no comércio internacional. Na altura nasceram sob a designação “International Rules for the Interpretation of Trade Terms”.

A introdução de regras e interpretações estandardizadas melhorou sobremaneira as transações comerciais internacionais. Daí em diante estas regras foram se ajustando e evoluindo em consonância com o comércio internacional.

Alterações Expectáveis nos Incoterms 2020

Os Incoterms em vigor (que pode encontrar aqui) são de 2010. Com as alterações sentidas no comércio mundial, torna-se premente o ajustamento à nova realidade. Nesse sentido, e para que esses ajustes estejam alinhados com as necessidades de facto sentidas, a Câmara de Comércio Internacional juntou um grupo de desenvolvimento, constituído por 5 elementos que representam as principais zonas comerciais mundiais – União Europeia, Estados Unidos da América, Austrália e China.

Este grupo de trabalho tem como plano de ação a simplificação das regras assim como a adequação à realidade atual. Com isto pretende-se um texto mais claro, sem informação supérflua ou confusa. Este grupo deve ter igualmente em consideração que o Inglês não será a língua nativa para muitos dos utilizadores dos Incoterms.

Há, no entanto, aspetos como IVA, Uniões Aduaneiras ou VGM, nos quais não se esperam alterações. Isto deve-se ao facto de nesta atualização se procurar a estandardização das regras globais, deixando de lado questões locais, de características intrinsecamente distintas.

Entre as mudanças esperadas nos Incoterms, estão:

  • A eliminação de EXW (Ex Works), DDP (Delivered Duty Paid) e FAS (Free Alongside Ship);
  • O alargamento da abrangência do FCA (Free Carrier Arrangement);
  • Atualizações no FOB (Free on Board) e CIF (Cost, Insurance & Freight);
  • Surgimento do CNI (Cost and Insurance).

A segurança cibernética será também um fator e ter em consideração nos novos Incoterms. Nos últimos anos, com o aumento ao recurso a estes sistemas, também se tem assistido a um aumento crescente de ataques informáticos, que envolvem eliminação, roubo ou corrupção de dados, assim como o roubo de informação financeira. É portanto expectável, a criação de um Incoterm que proteja destes novos perigos. Além disso, espera-se um trabalho de esclarecimento junto das empresas presentes no comercio internacional por forma a que fiquem mais conscientes e atentas aos potenciais perigos que possam daí advir, ajudando-as a tomar precauções.

Conclusão

O comércio internacional conheceu mudanças significativas na última década, a realidade presente é diferente da de 2010. Nesse sentido a ICC, baseado no conhecimento acumulado ao longo desta década, juntou uma equipa que junta elementos dos mais importantes mercados mundiais, para atualizar os novos Termos para o Comércio Mundial – Incoterms. Com isto espera-se:

  • Esclarecimento e atribuição de riscos e responsabilidades;
  • Acondicionamento, marcação e inspeção dos produtos;
  • Certificado de Segurança;
  • Responsabilidade dos Intervenientes

Os novos Incoterms 2020 serão lançados ainda este mês, para entrar em vigor dia 1 de janeiro de 2020.

Para saber mais acerca das regras dos novos Incoterms 2020, consulte a página da Câmara de Comércio Internacional.

A Green Ibérica estará atenta a este assunto e, assim que surjam novidades, iremos partilhá-las com os nossos clientes.

Riscos da Declaracao incorreta de carga perigosa. evergreen line, green iberica

Riscos Relacionados com Declaração Incorreta de Carga Perigosa

A declaração incorreta de carga perigosa pode gerar um sério risco, não só a essa mesma carga, como também à saúde, à segurança, à propriedade. Isto porque, uma vez que não sendo corretamente manifestada, leva a que a mesma não seja devidamente manuseada e acondicionada.

Pelas características específicas – e de risco – que esta carga representa, está sujeita à aceitação por parte da linha. Quando aceite, serão feitas as indispensáveis adaptações específicas no booking.

A carga perigosa que não for agendada nem documentada como tal, será considerada carga perigosa não declarada. Nesse seguimento todos os custos, danos, multas e penalizações que possam dai advir serão da responsabilidade do mercador.

Por consequência, e com vista à segurança de todos os intervenientes, a EVERGREEN anunciou que vai avançar com multas para quem declarar cargas perigosas de forma incorreta. Assim, qualquer omissão, ocultação ou declaração incorreta de carga perigosa, vai resultar em penalizações a quem de direito.

Esta decisão está em linha com as medidas tomadas por outros armadores. E resulta de acidentes ocorridos cujas causas são atribuídas a declarações incorretas de cargas perigosas. Estas são aliás, segundo o Cargo Incident Notification System (CINS), as causas de aproximadamente 25% de todos os acidentes graves a bordo de navios porta-contentores.

Com esta medida a EVERGREEN pretende reduzir o risco que a declaração incorreta de carga perigosa representa para navios, cargas e pessoas.

Declaração Incorreta de Carga não Perigosa

Também as restantes cargas mal declaradas levarão à aplicação de taxas adicionais. Então, qualquer descrição ou declaração incorreta levará a uma responsabilização do mercador, que poderá incorrer em penalizações.

A Green Ibérica está aqui para ajudar na declaração correta de todas as cargas. Para mais informações, entre em contacto connosco.

comunicado Green Iberica

Comunicado: Entrega de Contentores no Terminal

A Green Ibérica informa todos os nossos clientes que, a partir do dia 01 de Janeiro de 2019, o tempo livre de estacionamento de contentores nos terminais foi reduzindo de 7 dias para somente 5. Com uma janela mais curta para receção dos contentores para embarque, e com vista a não honorar os clientes com custos adicionais de estacionamento, vemo-nos forçados a alterar o formato até à data adotado.

Assim, com efeito imediato, a receção de contentores pelo terminal estará sujeita a marcação prévia junto dos nossos serviços, por via do email: lsb.csdexp@greeniberica.pt.

Sem esta marcação, os contentores não vão constar nas listas de embarque e, consequentemente, não serão aceites pelo terminal.

Para mais informações, entre em contacto connosco.

Combate ao transporte marítimo de produtos contrafeitos - Green Ibérica Portugal

Marcas e Operadores Marítimos Juntam-se para Combater o Transporte de Produtos Contrafeitos

Por forma reduzir a comercialização de produtos contrafeitos, grandes marcas mundiais juntaram-se a companhias de transporte marítimo. Esse esforço conjunto levou à elaboração de um documento que tem como objetivo prevenir o transporte por via marítima, desses produtos.

 

Luta aos Produtos Contrafeitos

Container Vessel - Green Ibérica Portugal

A contrafação tem vindo a conhecer um acentuado crescimento, levando a percas significativas nos negócios e na economia mundial. Isto coloca em causa o investimento em criatividade e inovação, prejudicando o reconhecimento de qualidade das marcas, podendo trazer problemas relacionados com a saúde e a segurança do consumidor.

É nesse contexto que a Câmara de Comércio Internacional (ICC – International Chamber of Commerce) lançou a BASCAP (Business Action to Stop Counterfeiting and Piracy) em 2015. O objetivo primeiro da BASCAP prende-se em fazer a ligação e mobilizar negócios em diferentes indústrias, setores e países na luta à contrafação e à pirataria. É intuito desta plataforma fazer chegar os problemas das empresas neste mercado, a governos, à população e aos media. Com a maior exposição torna-se possível aumentar a consciência da existência destas atividades e dos perigos económicos e sociais delas inerentes.

 

Resultados do Trabalho da BASCAP

Foi o trabalho da BASCAP, ao juntar Marcas, Armadores e Despachantes, que permitiu assinar uma Declaração de Intenções que prevenisse o transporte desses bens ilegais. A assinatura dessa declaração ocorreu em novembro de 2016 e desde então trabalharam em conjunto na elaboração de linhas orientadoras, que permitam atacar os produtos contrafeitos ainda na cadeia de abastecimento.

 

“Know Your Customer, Due Diligence and Maritime Supply Chain Integrity”

Foi esse esforço conjunto que tornou possível dar origem ao documento intitulado “Know Your Customer, Due Diligence and Maritime Supply Chain Integrity”. Aqui lançam-se as melhores práticas a tomar pela indústria marítima, que leve a uma redução do transporte dos produtos contrafeitos por esta via. Com este acordo espera-se atingir uma redução através de uma lista de controlo, que ajuda a verificar clientes e redes de abastecimento desta indústria.

Com base lançada em março último, esta nova atualização evolui no sentido de assegurar as recomendações de auditorias para clientes já existentes. Para além disso, ambiciona melhorar a relação entre marcas e operadores marítimos por via de um conjunto de medidas de cariz voluntário.

O documento foi lançado dia 26 de setembro na conferência “International Law Enforcement Intellectual Property Crime” no Dubai. Uma organização da INTERPOL e da Policia do Dubai.

Pode encontrar o documento AQUI.

 

Convenção SOLAS – Pesagem Contentores

Exmos Srs Carregadores

No intuito de informar V.Exas das alterações da convenção SOLAS referentes ao peso dos contentores a embarcar que entrou em vigor no dia 1 de Julho 2016 de seguida favor notar “links” para a deliberação e instruções do IMT.

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Prazo limite de entrega elementos para BL

Exmos. Srs.,

Com o intuito de se finalizar a programação operativa , administrativa e portuária do navio em devido tempo, o envio dos elementos para elaboração de B/L deverá ser recepcionado até dois dias úteis da data prevista de chegada do navio.

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