A Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce – ICC) está a trabalhar para publicar os novos Incoterms 2020 ainda durante este mês de setembro, para entrarem em vigor no início do próximo ano. Segundo a ICC, esta publicação incluirá uma atualização nos regulamentos que definem a responsabilidade dos compradores e vendedores que operam no comércio global.
Acerca dos Incoterms
Incoterms é o acrónimo de “International Commerce Terms” – Termos para o Comércio Internacional. Os Incoterms foram concebidos pela ICC em 1936, por forma a evitar falhas de comunicação que abundavam no comércio internacional. Na altura nasceram sob a designação “International Rules for the Interpretation of Trade Terms”.
A introdução de regras e interpretações estandardizadas melhorou sobremaneira as transações comerciais internacionais. Daí em diante estas regras foram se ajustando e evoluindo em consonância com o comércio internacional.
Alterações Expectáveis nos Incoterms 2020
Os Incoterms em vigor (que pode encontrar aqui) são de 2010. Com as alterações sentidas no comércio mundial, torna-se premente o ajustamento à nova realidade. Nesse sentido, e para que esses ajustes estejam alinhados com as necessidades de facto sentidas, a Câmara de Comércio Internacional juntou um grupo de desenvolvimento, constituído por 5 elementos que representam as principais zonas comerciais mundiais – União Europeia, Estados Unidos da América, Austrália e China.
Este grupo de trabalho tem como plano de ação a simplificação das regras assim como a adequação à realidade atual. Com isto pretende-se um texto mais claro, sem informação supérflua ou confusa. Este grupo deve ter igualmente em consideração que o Inglês não será a língua nativa para muitos dos utilizadores dos Incoterms.
Há, no entanto, aspetos como IVA, Uniões Aduaneiras ou VGM, nos quais não se esperam alterações. Isto deve-se ao facto de nesta atualização se procurar a estandardização das regras globais, deixando de lado questões locais, de características intrinsecamente distintas.
Entre as mudanças esperadas nos Incoterms, estão:
- A eliminação de EXW (Ex Works), DDP (Delivered Duty Paid) e FAS (Free Alongside Ship);
- O alargamento da abrangência do FCA (Free Carrier Arrangement);
- Atualizações no FOB (Free on Board) e CIF (Cost, Insurance & Freight);
- Surgimento do CNI (Cost and Insurance).
A segurança cibernética será também um fator e ter em consideração nos novos Incoterms. Nos últimos anos, com o aumento ao recurso a estes sistemas, também se tem assistido a um aumento crescente de ataques informáticos, que envolvem eliminação, roubo ou corrupção de dados, assim como o roubo de informação financeira. É portanto expectável, a criação de um Incoterm que proteja destes novos perigos. Além disso, espera-se um trabalho de esclarecimento junto das empresas presentes no comercio internacional por forma a que fiquem mais conscientes e atentas aos potenciais perigos que possam daí advir, ajudando-as a tomar precauções.
Conclusão
O comércio internacional conheceu mudanças significativas na última década, a realidade presente é diferente da de 2010. Nesse sentido a ICC, baseado no conhecimento acumulado ao longo desta década, juntou uma equipa que junta elementos dos mais importantes mercados mundiais, para atualizar os novos Termos para o Comércio Mundial – Incoterms. Com isto espera-se:
- Esclarecimento e atribuição de riscos e responsabilidades;
- Acondicionamento, marcação e inspeção dos produtos;
- Certificado de Segurança;
- Responsabilidade dos Intervenientes
Os novos Incoterms 2020 serão lançados ainda este mês, para entrar em vigor dia 1 de janeiro de 2020.
Para saber mais acerca das regras dos novos Incoterms 2020, consulte a página da Câmara de Comércio Internacional.
A Green Ibérica estará atenta a este assunto e, assim que surjam novidades, iremos partilhá-las com os nossos clientes.